O agulhão-vela é o peixe mais comum da família Istiophoridae, a família dos marlins, de grande interesse para apesca esportiva oceânica. Sua principal característica é a barbatana dorsal comprida e alta, semelhante a uma vela. O peixe as usa para encurralar cardumes enquanto os separa com seu longo bico, semelhante a uma espada. Costuma dar saltos impressionantes após ser fisgado
Podem ser grandes ou pequenos, compridos ou curtos, de mar ou de rio. Não importa. O que vale na pesca esportiva é aliar técnica, persistência e força para fisgar peixes que saltam, atacam a isca com agressividade e tentam se soltar do anzol a qualquer custo.
Com uma grande variedade de espécies de peixes espalhadas em bacias hidrográficas, lagos, reservatórios de hidrelétrica e oito mil quilômetros de costa, o Brasil tem potencial para atrair pescadores do mundo inteiro. Porém, é preciso garantir que a pescaria não seja prejudicial aos peixes a aos pescadores artesanais – que dependem do pescado para sobreviver.
É necessário seguir uma série de normas para a prática responsável da pesca esportiva:
• Emissão da licença de pesca amadora: a licença é obrigatória e é emitida pelo Ministério da Pesca e Agricultura (pode ser feita online clicando aqui).
• Respeito aos limites de captura: o limite de captura para o pescador amador em território nacional é de 15 quilos mais um exemplar em águas marinhas ou estuarinas e 10 quilos e 1 exemplar em águas continentais. É importante observar que alguns estados possuem limites de capturas específicos.
• Respeito ao período de defeso: é o período em que a pesca é proibida devido à reprodução dos peixes. Cada espécie possui um período de defeso específico (Defeso Marinho, Defeso Continentale Defeso de Zonas de Transição).
• Respeito aos tamanhos mínimos e espécies proibidas: Foram estabelecidos tamanhos mínimosde captura para determinadas espécies. Peixes que não atinjam o tamanho mínimo ou estejam ameaçados de extinção devem ser devolvidos às águas.
• Identificação de áreas proibidas para pesca amadora: é preciso consultar a legislação antes de realizar uma viagem e verificar se a área de interesse possui alguma restrição.
• Introdução de espécies: segundo a Lei de Crimes Ambientais, a introdução de qualquer espécie animal no país, sem o parecer técnico oficial e parecer técnico expedido por autoridade competente, é considerada crime.
Adorei o blog, vou continuar acompanhando.
ResponderExcluirObrigado, sempre estarei atualizando e postando curiosidades sobre nossos grandiosos do mundo dos mares.
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